Em live realizada na tarde da última quinta-feira (17), a Qualicorp trouxe a advogada especialista em direito digital e proteção de dados, Ana Amélia Menna Barreto, para falar sobre a Lei Geral de Proteção de Dados. Para a advogada, é possível olhar para a lei como oportunidade de negócio, mas é preciso ter em mente que é uma mudança cultural muito grande no que se refere à proteção dos dados. “A lei trouxe regras novas de cumprimento obrigatório para a privacidade da pessoa em relação aos dados. A qualquer momento o cliente pode pedir informação sobre o tratamento que você dá aos dados e a empresa deve ser ágil em dar este retorno. Podemos dizer que hoje menos é mais: menos dados, menor risco e mais segurança”, salientou.
Ana Amélia destacou que o corretor deve ficar especialmente atento a duas situações: armazenagem de dados em seu computador e em relação a dados sensíveis. “A LGPD fala sobre coleta, uso, arquivamento e transmissão de dados. Portanto, até o arquivamento feito no próprio computador é considerado armazenamento. Em relação aos dados sensíveis, a lei é clara que eles só podem ser usados com autorização do cliente para uma finalidade específica. Qualquer outro uso é passível de sanções”, alertou. A lei, lembra ela, é válida para pessoas físicas e jurídicas que realizem tratamento dos dados para fins econômicos. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados já está atuando e alguns Procons, como o de São Paulo, já possuem registro de atendimento da reclamação dos titulares.
Para as empresas que descumprirem a lei, a punição pode ir desde multas até a suspensão da atividade. No entanto, a advogada ressalta que existe um dano que é
de difícil mensuração e grande impacto: o dano à reputação. “O prejuízo reputacional é irreversível e o efeito rebote desse incidente de segurança é letal. Quem vai querer continuar sendo cliente da empresa depois de um incidente de vazamento de dados?”, questiona. Dependendo da situação, uma única ação de violação de tratamento de dados pode incidir concomitantemente a aplicação da multa simples quanto diária. “Os princípios da lei são confiança e transparência, o que é bom para todos. Afinal, nenhuma empresa quer ser reconhecida como portadora da má reputação”, concluiu.
Fonte: CQCS